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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Férias dos colaboradores de TI não devem ser interrompidas para atendimentos


O período de férias para os colaboradores da área de TI é uma época de muitas dúvidas para os empregadores. Afinal, como agir no caso dos funcionários que têm livre acesso às tecnologias de e-mails, sistemas e celulares? É necessário bloquear esses acessos ou não?
O melhor a fazer nesses casos é sim, bloquear os instrumentos capazes de identificar a prestação de serviços durante o período de férias e evitar que os colaboradores acessem o link da empresa nos dias de folga. A orientação é do advogado especialista em Direito do Trabalho, André Chimello, do escritório Gravina Advogados.
De acordo com ele, as férias são destinadas ao descanso dos empregados e não podem ser interrompidas para atendimentos, sob pena de anulá-las. Nesse caso, a empresa será obrigada a realizar um novo pagamento das férias e a remunerar os dias comprovadamente trabalhados.
“O sobreaviso somente se dará quando o empregado for previamente contratado, com a informação expressa de que poderá ser chamado para atendimento fora de seu horário habitual de trabalho, o que poderá gerar o pagamento de horas extras, se prestar serviços dentro do período de sobreaviso. O sobreaviso é definido como o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, esperando seu chamado”, explica Chimello.
O advogado recomenda também que as empresas consultem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria para verificar se há algum esclarecimento sobre o assunto.

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