O período
de férias para os colaboradores da área de TI é uma época de muitas dúvidas
para os empregadores. Afinal, como agir no caso dos funcionários que têm livre
acesso às tecnologias de e-mails, sistemas e celulares? É necessário bloquear
esses acessos ou não?
O melhor
a fazer nesses casos é sim, bloquear os instrumentos capazes de identificar a
prestação de serviços durante o período de férias e evitar que os colaboradores
acessem o link da empresa nos dias de folga. A orientação é do advogado
especialista em Direito do Trabalho, André Chimello, do escritório Gravina
Advogados.
De acordo
com ele, as férias são destinadas ao descanso dos empregados e não podem ser
interrompidas para atendimentos, sob pena de anulá-las. Nesse caso, a empresa
será obrigada a realizar um novo pagamento das férias e a remunerar os dias
comprovadamente trabalhados.
“O
sobreaviso somente se dará quando o empregado for previamente contratado, com a
informação expressa de que poderá ser chamado para atendimento fora de seu
horário habitual de trabalho, o que poderá gerar o pagamento de horas extras,
se prestar serviços dentro do período de sobreaviso. O sobreaviso é definido
como o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, esperando seu
chamado”, explica Chimello.
O
advogado recomenda também que as empresas consultem a Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) da categoria para verificar se há algum esclarecimento sobre o
assunto.