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terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei dos crimes na internet entra em vigor


Entra em vigor nesta terça-feira, dia 2 de abril, a Lei 12.737/2012 que penaliza os crimes cibernéticos no Brasil, como a invasão de dispositivos, violação de segurança, apropriação indevida de informações e clonagem de cartões de crédito.

O país discutia uma lei criminal desse tipo há mais de 12 anos, e o episódio vivenciado pela atriz Carolina Dieckmann em maio de 2012, no qual mais de 30 fotos com cenas íntimas vazaram na internet, serviu para agilizar a criminalização de delitos cometidos na rede.

A lei se aplica somente a dispositivos que estejam protegidos por senhas e outros mecanismos de segurança, reforçando a importância da segurança da informação tanto para os usuários, quanto para as empresas e negócios digitais.

Saiba o que muda com a nova lei
- A partir do artigo 154-A, a invasão de dispositivos informáticos alheios passa a ser crime quando a finalidade é obter ou adulterar informações sem autorização expressa do titular, sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
- Situações em que haja interrupção ou perturbação do serviço telefônico e informático passam a ser punidas com o artigo 266, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
- Para os casos envolvendo clonagem de cartões bancários, é ampliado o artigo 298 do Código Penal, que passa a prever pena de um a cinco anos de prisão para quem falsificar cartões de crédito ou débito.

Pontos questionáveis
Segundo o advogado José Antonio Milagre, alguns pontos geram margem para interpretações indevidas quanto à punição daqueles que produzem e divulgam dispositivos ou programas com o objetivo de viabilizar a invasão de dispositivos, como os “testes de intrusão”. “Porém, nos casos de testes de invasão em dispositivos cujo titular não autorizou, poderá haver uma investigação e o autor indiciado pela lei“, explica.

Fonte: Site itweb.com.br

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