
O país
discutia uma lei criminal desse tipo há mais de 12 anos, e o episódio
vivenciado pela atriz Carolina Dieckmann em maio de 2012, no qual mais de 30
fotos com cenas íntimas vazaram na internet, serviu para agilizar a
criminalização de delitos cometidos na rede.
A lei se
aplica somente a dispositivos que estejam protegidos por senhas e outros
mecanismos de segurança, reforçando a importância da segurança da informação
tanto para os usuários, quanto para as empresas e negócios digitais.
Saiba o que muda com a nova lei
- A
partir do artigo 154-A, a invasão de dispositivos informáticos alheios passa a
ser crime quando a finalidade é obter ou adulterar informações sem autorização
expressa do titular, sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, além de
multa.
-
Situações em que haja interrupção ou perturbação do serviço telefônico e
informático passam a ser punidas com o artigo 266, com pena de detenção de três
meses a um ano e multa.
- Para os
casos envolvendo clonagem de cartões bancários, é ampliado o artigo 298 do
Código Penal, que passa a prever pena de um a cinco anos de prisão para quem
falsificar cartões de crédito ou débito.
Pontos questionáveis
Segundo o
advogado José Antonio Milagre, alguns pontos geram margem para interpretações
indevidas quanto à punição daqueles que produzem e divulgam dispositivos ou
programas com o objetivo de viabilizar a invasão de dispositivos, como os
“testes de intrusão”. “Porém, nos casos de testes de invasão em dispositivos
cujo titular não autorizou, poderá haver uma investigação e o autor indiciado
pela lei“, explica.
Fonte: Site itweb.com.br
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