
1-
Neutralidade
A
neutralidade da rede garante o tratamento igual para o tráfego de pacotes de
dados. Na prática, empresas de telecomunicação são impedidas de priorizar
conteúdos e serviços e realizar cobranças diferenciadas para cada perfil de
usuário.
2-
Fora do ar
Cabe à
Justiça decidir se retira ou não do ar conteúdos de terceiros. Plataformas
on-line e sites só serão responsabilizados se desacatarem ordem judicial que
determina a retirada de conteúdo da rede. A regra é um meio de evitar a censura
on-line de conteúdos, permite que o Poder Judiciário ouça os envolvidos e
julgue caso a caso.
3-
Marketing dirigido
Comuns
nas redes sociais e nas páginas de busca, as propagandas geradas na tela a
partir de informações fornecidas pelos internautas estão proibidas.
4-
Sigilo de dados
A lei
garante a proteção dos dados pessoais e registros de conexão dos internautas. A
cooperação de provedores com departamentos de espionagem de Estado, a partir de
agora, serão considerados ilegais.
5-
Uso de dados, só com a
autorização do usuário
O
consumidor só terá seus dados pessoais armazenados pelos sites se consentirem.
Os sites, contudo, deverão informar ao usuário a coleta e a finalidade do
armazenamento.
Fonte: oglobo.globo.com
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