
As penas
previstas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade
do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como
obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente
da República ou de um dos Poderes da República.
O texto
prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para
quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio
da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Para quem
produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão –
como os vírus de internet – a pena varia entre três meses e um ano de prisão.
Clique aqui e
confira a íntegra da nova lei.
Fonte:
Site Consultor Jurídico
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