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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Norma que tipifica crimes na internet é publicada


Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 3 de dezembro, a Lei 12.737 que tipifica crimes cometidos pela internet como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros. A lei entrará em vigor no dia 2 de abril de 2013.
As penas previstas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da República.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão – como os vírus de internet – a pena varia entre três meses e um ano de prisão.

Clique aqui e confira a íntegra da nova lei.

Fonte: Site Consultor Jurídico

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