
- O software é uma obra intelectual e não um
produto. Quando compramos um programa de computador, estamos adquirindo uma
licença de uso.
- Quem compra software pirata está sujeito a mesma
punição aplicada a quem está vendendo. Nas ações, as autoridades policiais
apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados.
- Há quem diga que o alto preço cobrado pelo
software no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A prática, ao contrário,
mostra que é uma questão cultural, que se consolidou à época da reserva de
mercado. Um bom exemplo é o do programa Wordstar. Em comparação com os demais,
tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente pirateado.
- Todos perdem com a pirataria. A oferta de
empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua imagem
comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se
sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos
produtos, já que os direitos autorais são desrespeitados.
Porque
não piratear software...
- Risco de punições legais (prisão, pagamento de
altas indenizações, comprometimento da carreira, falência do negócio, etc.)
- Risco de prejuízos incalculáveis, pela presença
de vírus no computador e conseqüente perda de arquivos.
- Ausência total de qualquer tipo de suporte.
- Intranqüilidade decorrente da prática ilegal.
Fonte: www.abes.org.br
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